Identificação dos dadores reduz stocks de bancos de esperma e de ovócitos
Lei portuguesa garante a confidencialidade dos dadores. Só os tribunais podem decidir a divulgação da identidade.
Nic e Jules são um casal de lésbicas do Sul da Califórnia. Ambas tiveram filhos com o recurso a um dador de esperma. Quando Joni, a mais velha, faz 18 anos, o irmão, Lazer, convence-a a encontrarem o pai biológico de ambos. Um quinto elemento que acaba por desestabilizar a família. É o argumento de
Os Miúdos Estão bem, filme que hoje se estreia [atenção que a notícia é do mês de Novembro e o filme já passou pelas salas portuguesas]. E
em Portugal?
É garantido o anonimato dos dadores, o que só poderá ser revelado por decisão do tribunal.
A lei portuguesa estabelece como regra a confidencialidade do dador ou dadora. Só em situações excepcionais, por exemplo, que envolvam um casamento, é que o jovem pode pedir ao
Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) para que seja fornecida a identidade genética. E só em tribunal se coloca a hipótese de informar a identidade civil.
"A lei diz que poderá haver a divulgação da identidade civil na sequência de um pedido do jovem em tribunal.
É uma norma em branco, porque não é possível definir à partida que situações podem levar a esse tipo de decisão. Mas espero que avaliem bem o que a divulgação significa para os dadores", sublinha Eurico Reis, presidente do CNPMA. E acrescenta que
a consequência imediata seria a diminuição de dadores.
A diminuição de dadores é, também, salientada como um dos obstáculos à divulgação do nome por Carlos Plancha, embriologista do
Centro Médico de Assistência à Reprodução, em Lisboa. E diz que esta não é uma questão colocada pelos casais que recorrem a tratamentos de infertilidade.
Na maioria dos Estados membros, é garantida a confidencialidade dos dadores, mas no Reino Unido e nos países nórdicos há a possibilidade de divulgar o nome quando a criança atinge a maioridade. É o que também acontece nos Estados Unidos, desde que o dador autorize. E, se não autorizar, os jovens sempre podem recorrer aos tribunais.
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No Reino Unido e na Suécia houve diminuição de dadores e, agora, têm de recorrer a Espanha", diz Eurico Reis, que explica que o padrão médio dos dadores nos EUA são jovens universitários que vêem na doação de espermatozóides uma hipótese de aumentar o orçamento. Com os ovócitos o processo é mais complexo.
Rita Paulos, da
Rede Ex-Aequo, associação de lésbicas, bissexuais, transgéneros e simpatizantes, entende que a questão é complicada, mas aceita a possibilidade de o nome dos dadores ser divulgado quando o jovem atinge a maioridade. "
Talvez seja legítimo conceder esse conhecimento, já que é uma informação importante para a história da criança, desde que sejam respeitados os direitos legais das figuras parentais. As leis acabam por colocar a questão da confidencialidade para proteger sobretudo os dadores", defende.
Afonso Barros é pioneiro na procriação medicamente assistida (PMA) e sempre defendeu o sigilo. "É a única forma de proteger as pessoas, seja o dador, o casal ou o indivíduo". E, quanto ao direito de a criança saber quem doou o esperma, argumenta: "É uma célula e não tem a importância que lhe é atribuída no sentido de pôr em causa a confidencialidade."
Em Portugal, só as pessoas casadas ou que vivam em união de facto têm acesso à PMA. As lésbicas portuguesas acabam por, em regra, recorrer aos bancos espanhóis, onde a confidencialidade também é protegida.
Apenas os centros privados fazem recolha de espermatozóides e ovócitos, esperando-se a abertura do primeiro banco público, já autorizado.
por Céu Neves, in
diário de notícias online a 18 de Novembro de 2010
http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1713710